COMPLIANCE E ADVOCACIA
- Thayana Macêdo

- 10 de mar. de 2020
- 2 min de leitura

Falar de compliance nos obriga a lembrar não ser o mesmo ramo novo, principalmente se falarmos sob o olhar das relações financeiras. A advocacia destinada a vivenciar o mercado financeiro não desconhece o termo, mas boa parte dos advogados e advogadas que atualmente vêm olhando para esta estrutura, a encara como novo filão.
Fato é que a advocacia tradicional sofre impactos relevantes nos últimos tempos, e cada vez mais se distancia da rotina material em rumos virtuais, o que obriga observar com atenção a necessidade de repaginar as práticas advocatícias.
Contudo, compliance é muito mais que um novo produto a ser oferecido pelos escritórios e seus causídicos. Poucas pessoas realmente entendem as necessidades de estar em conformidade internamente, para então, oferecer o “artigo de luxo” da modernidade jurídica.

O primeiro e importante passo a ser entendido por tais juristas é a necessária compreensão do instituto gerenciamento de riscos. Estes bacharéis estão familiarizados com leis e normativas, sendo levados, erroneamente, por vezes, a visualizar na conformidade do compliance a adequação legal, quando a realidade pede conformidade amparada em prevenção e mitigação de riscos, ultrapassando em muito a adequação por imposição normativa.
Alertamos para a imprescindível necessidade de os advogados e advogadas conhecerem os riscos aos quais estão expostos. Os riscos são inerentes a qualquer tipo de atividade, cada área jurídica possui os seus específicos. Aos criminalistas se agrava e, por situações se somam, os riscos dos clientes, daí a atenção merecida, não objeto deste texto, no tocante ao ramo do criminal compliance.
Igualmente ao trabalho desenvolvido pelos causídicos, a atividade de compliance não possui obrigação fim, mas meio. Outra atenção a quem se aventura por este caminho é atentar para as responsabilidades não indicadas a serem assumidas. É da advocacia a responsabilidade de garantir a melhor defesa dos interesses dos clientes, mas, jamais, garantir o resultado positivo do trabalho desempenhado; o mesmo se dá com atividades a serem assumidas por advogados almejando labutar ao sombreio da conformidade. A atividade vinculando o jurista à tomada de decisão no seu nascedouro enraíza-se de desconformidade.
Assim, orientamos de forma acautelatória àqueles a advogar buscando o compliance como produto, alinhe-se ao mesmo como ferramenta; busque capacitação a instruir as melhores e mais eficientes modalidades de gerir riscos, permitindo estar em conformidade e, só então, vender compliance jurídico.
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