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LGPD para Supermercados: proteção de dados como pilar legal e estratégico

  • Foto do escritor: Thayana Macêdo
    Thayana Macêdo
  • 3 de mai.
  • 4 min de leitura

No dia a dia de um supermercado, lidar com dados pessoais é mais comum do que parece. Do simples cadastro no caixa até programas de fidelidade, delivery, e ações de marketing digital, há um fluxo constante de informações sensíveis sendo coletadas e tratadas.


Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 — essa prática deixou de ser apenas uma questão operacional. Passou a ser também uma obrigação legal e um fator estratégico essencial para a sustentabilidade do negócio.



Por que a LGPD se aplica a supermercados?



A LGPD se aplica a todas as empresas que tratam dados pessoais, independentemente do porte ou ramo de atividade. Isso inclui supermercados — desde os grandes hipermercados até os comércios locais de bairro.


A lei exige a implementação de um Programa de Governança em Privacidade, que envolva ações organizadas e permanentes de conformidade, segurança da informação, transparência e respeito aos direitos dos titulares dos dados.



O que está em jogo?



Ignorar a LGPD pode custar caro. As sanções já estão em vigor desde agosto de 2021 e incluem:


  • Multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

  • Obrigação de divulgar publicamente a infração, gerando impacto direto na imagem da empresa.

  • Bloqueio ou exclusão da base de dados, o que pode inviabilizar programas de fidelidade ou ações promocionais.

  • Risco de ações judiciais por parte dos consumidores.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está cada vez mais ativa na fiscalização. Isso significa que o risco deixou de ser apenas teórico: não se adequar é uma aposta perigosa.



Muito além da lei: LGPD como estratégia de mercado



Mais do que uma exigência jurídica, a conformidade com a LGPD pode ser uma poderosa ferramenta de posicionamento estratégico.


1.Confiança do consumidor


Em um cenário de alta exposição digital, a confiança é um ativo valioso. Segundo pesquisas recentes:


  • 73,8% dos brasileiros não voltariam a consumir em empresas que já sofreram vazamento de dados.

  • 85,25% não confiam em organizações que não deixam claro como usam suas informações.


Ao adotar práticas transparentes de tratamento de dados, o supermercado transmite responsabilidade, cuidado e profissionalismo — atributos que fidelizam clientes e elevam o valor da marca.



2.Diferencial competitivo


Em um mercado saturado e sensível ao preço, destacar-se pela ética e responsabilidade no uso de dados pode ser o que diferencia seu negócio dos demais. A proteção de dados passa a ser um argumento de venda.



3.Segurança das operações


A LGPD não trata apenas de privacidade, mas de gestão de riscos digitais. Vazamentos, fraudes internas, acessos indevidos e má gestão de informações podem gerar perdas irreparáveis. Implementar um programa de privacidade robusto também protege a operação, o caixa e a reputação do supermercado.




Como começar? Os primeiros passos para a conformidade


A adequação à LGPD é um processo contínuo. Mas tudo começa com organização e consciência interna. Veja algumas etapas fundamentais:


  • Mapeamento de dados: entenda quais dados você coleta, onde estão armazenados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos.

  • Consentimento e transparência: obtenha autorização clara dos clientes para uso de dados (quando necessário) e informe as finalidades de forma acessível.

  • Treinamento da equipe: colaboradores precisam entender o que é a LGPD, quais são os riscos do mau uso dos dados e como agir corretamente.

  • Segurança da informação: invista em ferramentas e boas práticas para proteger os dados contra vazamentos, roubos ou acessos indevidos.

  • Respeito aos direitos dos titulares: sua empresa deve permitir que os consumidores acessem, corrijam ou excluam seus dados com facilidade.

  • Nomeação de um Encarregado (DPO): toda empresa deve indicar um responsável pelo tratamento de dados, que será o ponto de contato com os clientes e a ANPD.



Conclusão: LGPD não é burocracia — é oportunidade


Adequar-se à LGPD é, sim, uma obrigação legal inadiável. Mas também é uma oportunidade única para:


  • Fortalecer a reputação da empresa,

  • Melhorar os processos internos,

  • Ganhar vantagem competitiva, e

  • Estabelecer uma relação de confiança verdadeira com o consumidor.


Se o seu supermercado ainda não iniciou esse processo, este é o momento de agir. Contar com apoio técnico e jurídico especializado pode fazer toda a diferença na jornada de adequação — e ajudar você a transformar a proteção de dados em valor real para o seu negócio.


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  • DAGEMA. Entenda um pouco mais sobre a Lei LGPD, e a aplicabilidade no setor dos Supermercados. Notícias - Asserj, 2021.

  • FUNDAÇÃO VANZOLINI. Qual papel do DPO ou encarregado de dados?. Blog - Fundação Vanzolini, 2023.

  • KALEDO. Como a LGPD e a segurança de dados se aplicam aos programas de fidelidade. Blog da Kaledo, 2022.

  • LINX. LGPD para o ponto de venda: tudo que o varejo precisa saber. Linx, [s.d.].

  • MARSH. Riscos cibernéticos para atacado, varejo e alimentos e bebidas. Marsh, [s.d.]. Disponível em: <marsh.com.br>.

  • MENDES, Alaiza Pereira et al. A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA INTERNA: ESTUDO DE CASO DO SUPERMECADO CIBUS. REVISTA INTERFACES, Suzano, ANO 9, Nº 5, p. 31-52, jul. 2017.

  • REDAÇÃO. Entenda a relação entre descontos e dados pessoais. SeuDireito - Proteste, 2023.

  • ROTTA, Maurício. LGPD na prática: 7 passos para implementar na sua empresa. GEP-Compliance, 2025.

  • SINDILOJASRIO. LGPD para o Varejo – A Proteção de dados como um pilar de confiança. Blog - SindilojasRio, 2024.


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