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Os impactos da LGPD nos cartórios!

  • Foto do escritor: Equipe CLAT Compliance
    Equipe CLAT Compliance
  • 5 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Por Eridiany Freire, copywriting CLAT


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A Lei Geral de Proteção de Dados vem trazendo cada vez mais impacto legal para os brasileiros, inclusive, no tocante a sua aplicação a notários e registradores. Entenda!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por observar a necessidade de instituir parâmetros para adequação das serventias extrajudiciais à LGPD, assentou o Provimento 134/2022 que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para ajustamento à nova legislação.

A minuta do Provimento designa a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 10, Lei 13.709/18), que é a figura responsável por atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A indicação se dá pela empresa (chamada pela Lei de "controlador").

A minuta fixa que serventias classificadas como "Classe I" e "Classe II" pelo Provimento nº 74/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça poderão nomear um encarregado de forma conjunta (art. 10, § 1º). Outro ponto, é que os cartórios também poderão terceirizar a atividade através da contratação de prestador de serviços ("Encarregado Externo" ou "DPO as a service"). Já no que concerne às serventias de "Classe III" deverão dispor de equipe de apoio multidisciplinar - equivalente ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, a qual deverá ser integrada por profissionais das áreas de tecnologia da informação, segurança da informação e jurídica (art. 10, § 2º).

Em síntese, os cartórios deverão seguir práticas voltadas a política de segurança da informação, como:

- Organizar os fluxos dos dados pessoais nos diversos setores;

- Dispor um guia de direitos dos titulares, com modelo para requerimentos e o fluxo de tratamento das solicitações ocasionalmente recebidas;

- Promover políticas de privacidade e proteção de dados pessoais (uma pública e uma interna);

- Delimitar formalmente as atividades e nomear um Encarregado pelo Tratamento de dados Pessoais, disponibilizando os contatos para o público externo e interno;

- Desenvolver norma para gestão de incidentes com dados pessoais;

- Usar software ou outro mecanismo que possibilite o registro das operações de tratamento de dados pessoais que efetua;

- Criar uma rotina de treinamentos para fortalecimento da cultura da proteção de dados, tanto para colaboradores como terceirizados.

- Produzir políticas de armazenamento e descarte destes dados.

O propósito da aplicação de LGPD nas serventias é, sem dúvidas, a proteção do acervo registral e notarial. Isto porque desempenha medidas voltadas para a segurança jurídica e protege o delegatório de falhas de segurança da informação. Portanto, trata-se de mais uma medida para evitar abusos e o uso indevido de informações que pertencem aos cidadãos.

A CLAT Compliance mantém-se atenta para as novas disposições em torno da mencionada lei. Estamos prontos para auxiliar sua instituição a alcançar o compliance com a LGPD!


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REFERÊNCIAS:

CAPELARI, Natália. CNJ cria provimento que obriga cartórios se adequarem à LGPD. DT NETWORK. Publicado em 1 de maio de 2021. Disponível em: < https://dtnetwork.com.br/cnj-cria-provimento-que-obriga-cartorios-se-adequarem-a-lgpd/ >. Acesso em 05 de setembro de 2022.

SANTOS, Daniel Ribeiro. LGPD e serventias extrajudiciais: horizonte normativo desenhado pelo CNJ. Migalhas. Publicado em 5 de abril de 2022. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/depeso/362970/lgpd-e-serventias-extrajudiciais-horizonte-normativo-do-cnj >. Acesso em 05 de setembro de 2022.

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  • Primeira publicação em 14 de setembro de 2022 no Linkedin - https://www.linkedin.com/pulse/os-impactos-da-lgpd-nos-cart%C3%B3rios-clat-compliance/


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