POLÍTICOS E O TRATAMENTO INDISCRIMINADO DE DADOS PESSOAIS
- Thayana Macêdo

- 7 de out. de 2020
- 2 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, possui, como toda legislação, algumas regras e outras exceções. Vamos direto ao ponto para informar que os candidatos políticos e todas aquelas figuras ligadas a ele não estão enquadradas em quaisquer das exceções usando os dados dos eleitores com fins eleitorais.

Os eleitores são, sem sobra de dúvidas titulares dos seus dados pessoais, então, encaminhar-lhes mensagens de WhatsApp, por exemplo, em si só já é uma prova de tratamento de dados, assim como explica a própria legislação.
Lei nº 13.709/2019, art. 5º, X – “tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Ainda, destacamos o fato de logo em seu art. 1º a LGPD nos trazer seu foco quando “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Através destes rápidos apontamentos podemos observar que o tratamento indiscriminado dos dados dos eleitores incorrem em desconformidade com a LGPD. Não é forçoso lembrar ainda que para a Legislação em questão o CONSENTIMENTO é a regra ao tratamento dos dados e as exceções elencadas no Art. 4º, por exemplo, sequer possuem referência a supor exceção em benefício aos candidatos políticos.
Assim, finalizamos este breve ensaio lembrando o inciso XII do art. 5º, onde consentimento é definido como “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. O que importa aclarar que se o consentimento não for claro o suficiente para garantir ao titular a utilização inequívoca dos seus dados com a finalidade bem definida, incorre-se também em desconformidade.

Thayana Macêdo - Fundadora CLAT, Advogada, Especialista em Compliance, Consultora ISO 27701 (Privacidade da Informação), Auditora Líder ISO 27001 (Segurança da Informação)



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