PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Turismo e Hotelaria em Foco
- Thayana Macêdo

- 29 de jan. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de out. de 2022

Viajar é sempre uma experiência com a qual buscamos distração, mesmo quando viajamos a trabalho é agradável somar as oportunidades – trabalho e diversão. Contudo, independentemente da finalidade, ao recorrermos a hotéis, pousadas, albergues, até mesmo “airbnb”, nos cadastramos para então acessar ao local e nos hospedar. Não é diferente quando buscamos às agências de viagem. Cada um de nós deposita nos bancos de dados destas instituições informações que nos identificam.
Os estabelecimentos, ao seu turno, coletam por meio de diversas formas dados e informações alimentando seus bancos de dados não só para prestar serviços, mas também para prospectar novos clientes. Coletam outrossim para parcerias comerciais ou, ainda, para contratar colaboradores, empregados em geral, inclusive em casos onde terceirizam mão-de-obra.
A rotina do fornecimento e coleta é antiga e não tem nada de novidade. Algumas empresas da hotelaria e mesmo do setor turístico, como um todo, investem sempre, e cada vez mais, numa prestação de serviço ágil e que possa ser personalizada. Assim, as necessidades específicas de cada nichos depende da coletar de informações pessoais do público-alvo. Que mal há nisto?
O mês era agosto de 2020 e o “burburinho” sobre entrar em vigor ou não a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Passadas as maiores discussões, a Lei entrou em vigor e com a LGPD veio a necessidade de que pessoas jurídicas, e não só estas, passassem a obedecer e cumprir os preceitos legais, dentre os quais e com bastante peso, coletar dados apenas com o consentimento dos titulares e informar a este em que expressamente usará o dado.
Logo no início da norma (art. 1º da Lei nº 13709/2018) somos direcionados para o foco da legislação – “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Assim, somos lembrados de que precisamos proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Quem é esta pessoa natural? Somos todos nós individualmente. São nossos funcionários, os nossos clientes, ou seja, são todos aqueles que podemos identificar como pessoas físicas. Então voltamos a perguntar: Que mal há em coletar os dados das pessoas físicas?
A problemática não reside em simplesmente coletar, mas em como iremos tratar os dados pessoais, onde iremos armazená-los, como iremos compartilhar estes dados com parceiros, de que forma iremos abordar os titulares destes dados... A LGPD não surge para impedir que os hotéis e agências de viagens, por exemplo, parem de coletar e utilizar os dados das pessoas, nem poderia ser assim. O que se busca com a Lei é trazer regras a fim de que este tratamento de dados respeite alguns princípios para trazer à relação econômica formada no negócio jurídico segurança e transparência.
Conforme a LGPD o titular (pessoa física) precisa ter ciência daquilo que será feito com seus dados pessoais e deve lhe ser oportunizado o consentimento para que os dados sejam manuseados. O titular dos dados, sejam empregados da empresa ou clientes, precisam consentir que seus dados sejam usados, mesmo que o foco seja em outro momento posterior receber oferta de desconto, ou alguma campanha comercial.
Ademais todo negócio possui riscos que podem afetar o caixa ou a reputação da organização. Não respeitar a LGPD pode acarretar punições exatamente nestes sentidos. Agosto de 2021 passará a vigorar a possibilidade de multas pecuniária em decorrências de incidentes previstos na LGPD, mas desde agosto de 2020 a Lei está em vigor e repressões agregadas a outras normativas (como o Código de Defesa do Consumidor) já estão valendo.
Conhecer as vulnerabilidades é imprescindível para as empresas, o autoconhecimento é um diferencial estratégico. Não estar em conformidade com as normas e deixar de observar o cenário onde está inserido o negócio fatalmente irá impactar na sustentabilidade da empresa.
Rapidamente podemos lembrar que os hotéis coletam dados para efetivar as hospedagens, isto oportuniza ao hospede ter acesso ao wi-fi, tão solicitado por adultos e crianças. Estar conectado a rede do hotel gera vulnerabilidade pois informações operacionais circulam livremente neste ambiente. Aqui possuímos um risco de incidente de vazamento, sequestro de dados, ou mesmo tratamento inadequado de informações. A LGPD pode punir por estes incidentes, caso os mesmos afetem dados de pessoas físicas.
Ao buscar uma agência de viagens e quando somos atendidos por um funcionário da empresa, normalmente não estamos em salas fechadas, habitualmente mesas e agentes estão uns ao lado dos outros, por vezes separados em ilhas, nada privativas. Um simples questionário ao cliente para cadastro inicial, como nome, CPF, endereço, e-mail... dados que podem facilmente serem ouvidos por quem esteja por perto e não autorizado a receber a informação, ou até mesmo armazená-la (imaginem que a conversa do agende com o cliente pode ser gravada por qualquer um que esteja com um aparelho celular por perto), é capaz de gerar um dano a empresa por incidente envolvendo as normas da LGPD.
Buscamos aqui alertar para o fato da necessária proteção aos dados pessoais no tocante à sustentabilidade para hotéis e qualquer negócio do ramo turístico. Estes setores são extremamente vulneráveis aos termos da LGPD, tendo em vista sobreviverem coletando e tratando dados de pessoais físicas. Os hospedes, os viajantes, os turistas são pessoas físicas, as camareiras são pessoas físicas. Já imaginou se documentos pessoais, que vinculam ao hospede ao estabelecimento, sumam ou sejam expostos por colaboradores do hotel? Efetivamente teremos um grave evento, capaz de potencializar um prejuízo considerável.
Aqui não falamos de modismo ou de tendência do momento. Trazemos a realidade do cenário atual. Você pretende permanecer no mercado por quanto tempo? Esta resposta depende diretamente da forma como gere seu negócio.



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