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Política de Integridade e Anticorrupção

A CLAT Compliance tem como princípio a integridade como caminho cotidiano e não como um ideal abstrato. Atuamos com ética, responsabilidade e coerência em todas as nossas relações, repudiando qualquer prática de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento indevido.

 

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a prevenção, detecção e tratamento de atos que atentem contra a ética, a moralidade e a legislação vigente, com foco especial na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), no Decreto nº 11.129/2022 (que regulamenta os programas de integridade no Brasil) e nos valores institucionais da CLAT.

1 - Abrangência

 

 

Esta política aplica-se a:

 

  • Todos os sócios, colaboradores, mentorados e prestadores de serviços que atuem em nome da CLAT;

  • Parceiros estratégicos e fornecedores que se relacionem diretamente com a empresa;

  • Clientes institucionais e públicos com quem a CLAT mantenha relações contratuais ou institucionais.

 

 

2 - Conceito de Atos Lesivos à Integridade

 

 

São consideradas violações às normas de integridade e anticorrupção da CLAT, entre outras:

 

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados;

  • Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;

  • Utilizar-se de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para ocultar ou disfarçar interesses ilícitos;

  • Fraudar processos licitatórios, contratuais ou administrativos;

  • Obstruir investigações internas ou externas;

  • Solicitar, exigir ou aceitar qualquer vantagem indevida no exercício de função, pública ou privada.

 

 

 

 

3 - Conflito de Interesses

 

 

Todos os envolvidos com a CLAT devem zelar pela imparcialidade e pela boa-fé em suas decisões e relacionamentos, evitando situações que possam configurar conflito entre interesses pessoais e os interesses institucionais da empresa.

 

Exemplos de conflito de interesses incluem:

 

  • Prestar consultoria ou serviços concorrentes enquanto vinculado à CLAT;

  • Indicar fornecedores ou parceiros com quem possua vínculo pessoal não declarado;

  • Participar de decisões que beneficiem parentes ou amigos sem a devida transparência.

 

 

 

 

4 - Brindes, Presentes e Hospitalidades

 

 

A CLAT orienta seus integrantes a não oferecer, nem aceitar presentes, brindes ou hospitalidades que possam influenciar, comprometer ou aparentar comprometer decisões profissionais.

 

Regras básicas:

 

  • É permitido o recebimento de brindes simbólicos (de baixo valor e sem expectativa de vantagem futura), desde que haja registro;

  • Presentes com valor superior a R$ 150,00 deverão ser comunicados formalmente à liderança da CLAT;

  • Convites para eventos, viagens ou refeições devem ser avaliados quanto à legitimidade, transparência e conexão com as atividades institucionais.

 

 

 

 

5 - Relacionamento com o Setor Público

 

 

A CLAT atua com isenção e transparência quando se relaciona com órgãos e agentes públicos, seja na prestação de serviços, participação em eventos, capacitações, contratações ou cooperações.

 

É vedado:

 

  • Oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a servidores públicos;

  • Utilizar intermediação de terceiros para facilitar contratações de forma desleal;

  • Omitir informações relevantes em processos administrativos;

  • Realizar qualquer tipo de doação, apoio ou patrocínio com finalidade de obtenção de favorecimento.

 

 

 

 

6 - Treinamento e Disseminação da Cultura de Integridade

 

 

A CLAT promoverá a capacitação contínua de suas equipes e parceiros para reforçar a cultura de integridade. Todos os envolvidos com a empresa deverão:

 

  • Ler, compreender e assinar este documento;

  • Participar dos treinamentos ou capacitações ofertados;

  • Reportar situações suspeitas por meio dos canais institucionais.

 

 

 

 

7 - Canal de Denúncia e Proteção ao Denunciante

 

 

A CLAT mantém um canal para recebimento de denúncias relacionadas à violação desta política, garantida a confidencialidade e o tratamento ético das informações.

 

E-mail do Canal Ético: canaletico@clatcompliance.com.br

 

  • O canal pode ser utilizado de forma identificada ou anônima;

  • O denunciante não poderá sofrer retaliações ou prejuízos em razão da boa-fé de sua comunicação;

  • As denúncias serão apuradas de forma imparcial, com registro e avaliação documental.

 

 

 

 

8 - Consequências e Medidas Disciplinares

 

 

As infrações a esta política poderão resultar, conforme a gravidade:

 

  • Advertência formal;

  • Rescisão contratual;

  • Ações judiciais cabíveis;

  • Comunicação aos órgãos competentes.

 

 

A integridade não se negocia. O alinhamento com esta política é condição para manter qualquer vínculo com a CLAT Compliance.

9 - Revisão e Atualização

 

 

Esta política será revisada periodicamente, com base em mudanças legislativas, institucionais ou aprendizados obtidos em sua aplicação prática. As atualizações serão comunicadas de forma transparente a todos os públicos envolvidos.

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