
Política de Treinamentos e Capacitação Ética
A educação ética é um instrumento de transformação social. Para a CLAT Compliance, o conhecimento é a ponte entre a intenção e a prática ética, e o treinamento é o meio pelo qual tornamos o compliance acessível, lógico e aplicável.
Esta política estabelece as diretrizes para a formação contínua de todos os integrantes da CLAT – colaboradores, parceiros, mentorados e prestadores de serviços – fortalecendo a cultura de integridade, responsabilidade e excelência técnica.
1 - Objetivo
Esta política tem como objetivo promover o desenvolvimento contínuo das pessoas ligadas à CLAT, assegurando que:
-
Estejam alinhadas aos princípios éticos e às normas internas da organização;
-
Compreendam seus deveres e responsabilidades legais, contratuais e morais;
-
Sejam capazes de aplicar os conceitos de compliance, proteção de dados, integridade e ESG no exercício de suas funções;
-
Repliquem o conhecimento em suas realidades, promovendo o impacto positivo que sustenta a missão da CLAT.
2 - Abrangência
Esta política aplica-se a:
-
Colaboradores internos da CLAT (inclusive consultores e prestadores de serviço);
-
Parceiros estratégicos que atuem em nome da CLAT;
-
Mentorados(as) que participem de programas de desenvolvimento organizados ou coordenados pela CLAT;
-
Facilitadores, instrutores e representantes em eventos da empresa.
3 - Princípios da Capacitação Ética
As ações formativas da CLAT seguirão os seguintes princípios:
-
Acessibilidade: linguagem clara, linguagem simples e abordagem prática;
-
Relevância: conteúdo atualizado e compatível com a realidade dos participantes;
-
Sistematização: organização das formações por trilhas ou temas estratégicos;
-
Ética como valor transversal: todos os conteúdos devem estimular a reflexão ética e o compromisso com a integridade;
-
Protagonismo do participante: incentivo à escuta ativa, ao compartilhamento de experiências e à construção coletiva do conhecimento.
4 - Conteúdos Mínimos Obrigatórios
Todos os colaboradores da CLAT deverão participar de treinamentos e capacitações que contemplem, no mínimo, os seguintes temas:
-
Ética e integridade no ambiente de trabalho;
-
Compliance e cultura de conformidade;
-
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e boas práticas em proteção de dados;
-
Canal de denúncias e prevenção de retaliação;
-
Inclusão, diversidade e comunicação ética;
-
Segurança da informação e prevenção de riscos digitais.
A frequência mínima será definida conforme a função e o tempo de vínculo com a CLAT.
5 - Modalidades e Frequência dos Treinamentos
A CLAT poderá ofertar seus treinamentos nas seguintes modalidades:
-
Presenciais: em encontros internos, eventos ou visitas técnicas;
-
Online ao vivo: em salas virtuais conduzidas por facilitadores;
-
Online assíncronos: por meio de plataforma própria ou de parceiros;
-
Mentorias e trilhas formativas: aplicadas a grupos específicos de desenvolvimento.
Periodicidade mínima recomendada:
-
Colaboradores internos e fixos: treinamentos semestrais ou sempre que houver atualização normativa;
-
Prestadores de serviço e parceiros: capacitação inicial e reforço anual;
-
Mentorados e clientes: conforme cronograma dos programas firmados.
6 - Registros e Avaliações
Todas as ações formativas serão devidamente registradas com:
-
Listas de presença (ou registros digitais de participação);
-
Materiais utilizados (apostilas, apresentações, vídeos);
-
Avaliação de eficácia e satisfação (qualitativa e/ou quantitativa).
Esses registros farão parte do histórico de conformidade da CLAT e serão utilizados para fins de melhoria contínua.
7 - Responsabilidades
-
Liderança da CLAT: garantir a implementação, coordenação e qualidade dos treinamentos;
-
Encarregada de Dados/DPO: orientar sobre os conteúdos de proteção de dados e privacidade;
-
Facilitadores internos e externos: conduzir os treinamentos com ética, técnica e alinhamento institucional;
-
Participantes: cumprir os treinamentos obrigatórios e aplicar os conhecimentos adquiridos em sua atuação.
8 - Consequências pelo Descumprimento
A recusa injustificada em participar dos treinamentos obrigatórios poderá resultar em:
-
Advertência ou recomendação formal;
-
Restrição de atuação em projetos sensíveis;
-
Desvinculação contratual, nos casos mais graves.
9 - Atualização da Política
Esta política será revisada periodicamente e atualizada sempre que:
-
Houver mudanças legais ou normativas relevantes;
-
Forem implantadas novas metodologias de ensino e aprendizagem;
-
Identificarem-se oportunidades de melhoria nos programas formativos.