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Política de Treinamentos e Capacitação Ética

A educação ética é um instrumento de transformação social. Para a CLAT Compliance, o conhecimento é a ponte entre a intenção e a prática ética, e o treinamento é o meio pelo qual tornamos o compliance acessível, lógico e aplicável.

 

Esta política estabelece as diretrizes para a formação contínua de todos os integrantes da CLAT – colaboradores, parceiros, mentorados e prestadores de serviços – fortalecendo a cultura de integridade, responsabilidade e excelência técnica.

1 - Objetivo

 

 

Esta política tem como objetivo promover o desenvolvimento contínuo das pessoas ligadas à CLAT, assegurando que:

 

  • Estejam alinhadas aos princípios éticos e às normas internas da organização;

  • Compreendam seus deveres e responsabilidades legais, contratuais e morais;

  • Sejam capazes de aplicar os conceitos de compliance, proteção de dados, integridade e ESG no exercício de suas funções;

  • Repliquem o conhecimento em suas realidades, promovendo o impacto positivo que sustenta a missão da CLAT.

 

2 - Abrangência

 

 

Esta política aplica-se a:

 

  • Colaboradores internos da CLAT (inclusive consultores e prestadores de serviço);

  • Parceiros estratégicos que atuem em nome da CLAT;

  • Mentorados(as) que participem de programas de desenvolvimento organizados ou coordenados pela CLAT;

  • Facilitadores, instrutores e representantes em eventos da empresa.

 

3 - Princípios da Capacitação Ética

 

 

As ações formativas da CLAT seguirão os seguintes princípios:

 

  • Acessibilidade: linguagem clara, linguagem simples e abordagem prática;

  • Relevância: conteúdo atualizado e compatível com a realidade dos participantes;

  • Sistematização: organização das formações por trilhas ou temas estratégicos;

  • Ética como valor transversal: todos os conteúdos devem estimular a reflexão ética e o compromisso com a integridade;

  • Protagonismo do participante: incentivo à escuta ativa, ao compartilhamento de experiências e à construção coletiva do conhecimento.

 

4 - Conteúdos Mínimos Obrigatórios

 

 

Todos os colaboradores da CLAT deverão participar de treinamentos e capacitações que contemplem, no mínimo, os seguintes temas:

 

  • Ética e integridade no ambiente de trabalho;

  • Compliance e cultura de conformidade;

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e boas práticas em proteção de dados;

  • Canal de denúncias e prevenção de retaliação;

  • Inclusão, diversidade e comunicação ética;

  • Segurança da informação e prevenção de riscos digitais.

 

 

A frequência mínima será definida conforme a função e o tempo de vínculo com a CLAT.

 

 

5 - Modalidades e Frequência dos Treinamentos

 

 

A CLAT poderá ofertar seus treinamentos nas seguintes modalidades:

 

  • Presenciais: em encontros internos, eventos ou visitas técnicas;

  • Online ao vivo: em salas virtuais conduzidas por facilitadores;

  • Online assíncronos: por meio de plataforma própria ou de parceiros;

  • Mentorias e trilhas formativas: aplicadas a grupos específicos de desenvolvimento.

 

 

Periodicidade mínima recomendada:

 

  • Colaboradores internos e fixos: treinamentos semestrais ou sempre que houver atualização normativa;

  • Prestadores de serviço e parceiros: capacitação inicial e reforço anual;

  • Mentorados e clientes: conforme cronograma dos programas firmados.

 

6 - Registros e Avaliações

 

 

Todas as ações formativas serão devidamente registradas com:

 

  • Listas de presença (ou registros digitais de participação);

  • Materiais utilizados (apostilas, apresentações, vídeos);

  • Avaliação de eficácia e satisfação (qualitativa e/ou quantitativa).

 

 

Esses registros farão parte do histórico de conformidade da CLAT e serão utilizados para fins de melhoria contínua.

 

7 - Responsabilidades

 

 

  • Liderança da CLAT: garantir a implementação, coordenação e qualidade dos treinamentos;

  • Encarregada de Dados/DPO: orientar sobre os conteúdos de proteção de dados e privacidade;

  • Facilitadores internos e externos: conduzir os treinamentos com ética, técnica e alinhamento institucional;

  • Participantes: cumprir os treinamentos obrigatórios e aplicar os conhecimentos adquiridos em sua atuação.

 

8 - Consequências pelo Descumprimento

 

 

A recusa injustificada em participar dos treinamentos obrigatórios poderá resultar em:

 

  • Advertência ou recomendação formal;

  • Restrição de atuação em projetos sensíveis;

  • Desvinculação contratual, nos casos mais graves.

 

9 - Atualização da Política

 

 

Esta política será revisada periodicamente e atualizada sempre que:

 

  • Houver mudanças legais ou normativas relevantes;

  • Forem implantadas novas metodologias de ensino e aprendizagem;

  • Identificarem-se oportunidades de melhoria nos programas formativos.

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